Enquete do EMC 897/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Acrescente-se ao art. 47 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte parágrafo 5.º: "§5.º A execução fiscal será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado."
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