Enquete do EMC 896/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Acrescente-se ao Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte artigo: "Art. ... As causas em que o Estado ou o Distrito Federal for autor serão movidas no domicílio do réu; sendo réu o Estado ou o Distrito Federal, poderá a ação ser movida no domicílio do autor, onde ocorreu o ato ou o fato que deu origem à demanda, onde esteja situada a coisa ou na Capital do respectivo ente federado."

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