Enquete do EMC 895/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Acrescente-se ao art. 75 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, os seguintes inciso X e parágrafo 4.º: "X - as autarquias e fundações de direito público, por quem a lei do ente federado designar." "§4.º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco de prática de atos processuais por seus procuradores para outro Ente Federado, mediante convênio firmado pelas respectivas Procuradorias."
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