Enquete do EMC 893/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se as seguintes redações aos parágrafos 3.º, 10 e 12 do art. 83 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010: "§3.º Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas dos incisos I a IV do §2.º." "§10. Os honorários constituem direito do advogado, público ou privado, e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial." "§12. Os juros moratórios sobre honorários advocatícios incidem a partir da data da intimação para cumprimento da decisão que os arbitrou, exceto na hipótese do artigo 520, quando incidirão a contar do descumprimento da ordem de pagamento pela Fazenda Pública." Suprima-se os parágrafos 7.º e 8.º do art. 83 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Suprima-se do parágrafo 9.º do art. 83 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a expressão "bem como em fase de cumprimento da sentença".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente