Enquete do EMC 892/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao parágrafo 5.º do art. 99 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "§5.º Se, ao final, o beneficiário da gratuidade de justiça for vencedor, a Fazenda Pública promoverá a execução para reaver do vencido os valores adiantados para pagamento da perícia."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente