Enquete do EMC 892/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao parágrafo 5.º do art. 99 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "§5.º Se, ao final, o beneficiário da gratuidade de justiça for vencedor, a Fazenda Pública promoverá a execução para reaver do vencido os valores adiantados para pagamento da perícia."
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