Enquete do EMC 890/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Suprima-se o §1.º do art. 187 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, e dê-se ao atual §2.º desse artigo a seguinte redação como parágrafo único: "Art. 187. Parágrafo único. Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências ou julgamentos por órgão colegiado, inclusive os anteriormente designados, bem como realizadas intimações, na primeira e segunda instância, exceto aquelas consideradas urgentes."
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