Enquete do EMC 889/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao §1.º do art. 202 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 202. §1.º Se, intimado, o advogado não devolver os autos em até três dias, perderá o direito à vista fora de cartório. …………………………………………………………………
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