Enquete do EMC 888/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao caput do art. 203 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 203. Aplicam-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública os arts. 201 e 202.
Dê-se ao caput do art. 203 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 203. Aplicam-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública os arts. 201 e 202.