Enquete do EMC 887/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Acrescente-se ao art. 244 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte §4.º: "Art. 244. §4.º A Advocacia Pública será intimada na forma do artigo 106, pelo órgão de representação judicial do ente federado."

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