Enquete do EMC 885/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao §1.º do art. 250 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 250. §1.º Consideram-se intimados em audiência quando nesta é publicada a decisão ou a sentença, observado o disposto no artigo 106.
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