Enquete do EMC 885/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao §1.º do art. 250 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 250. §1.º Consideram-se intimados em audiência quando nesta é publicada a decisão ou a sentença, observado o disposto no artigo 106.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente