Enquete do EMC 881/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se aos incisos II e II do §2.º do art. 483 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 483. 2.º ………………………………………………………………… II - oitenta salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações de direito público, bem assim para as capitais dos Estados; III - sessenta salários mínimos para todos os demais municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.