Enquete do EMC 878/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Suprima-se o §3.º do art. 949 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Acrescente-se ao art. 964 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte inciso IV: "Art. 964. …………………………………………………………………... IV - o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. ………………………………………………………………...." Dê-se ao art. 966 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 966. A apelação será interposta e processada no juízo de primeiro grau. §1.º Havendo pedido de atribuição de efeito suspensivo, o juízo de primeiro grau, sendo relevante a fundamentação e havendo risco de dano grave ao de difícil reparação, receberá a apelação no duplo efeito. §2.º Intimado o apelado e decorrido o prazo para resposta, os autos serão remetidos ao tribunal, onde será realizado o juízo de admissibilidade."