Enquete do EMC 872/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao art. 3.º do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 3.º. Todos têm direito à tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva mediante processo justo. Parágrafo único. É permitida, na forma da lei, a arbitragem."
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