Enquete do EMC 871/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao art. 5.º do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 5.º. O juiz tem o dever de colaborar com as partes para justa solução da lide e para rápida realização do direito alegado em juízo. §1.º O juiz tem de esclarecer- se junto das partes quanto às dúvidas que tenha sobre as suas alegações e pedidos. §2.º O juiz tem de prevenir as partes de que o reconhecimento de seus direitos corre o risco de ser frustrado pelo uso impróprio do processo. §3.º O juiz tem de dialogar com as partes antes de decidir qualquer matéria que não tenha sido previamente entre elas debatida, inclusive no que tange àquelas que deve conhecer de ofício. §4.º O juiz tem de auxiliar as partes no exercício de seus direitos e no desempenho de seus ônus processuais. §5.º Sempre que a colaboração do juiz para com uma das partes depender da prática de ato da parte contrária, esse poderá impor multa coercitiva para estimular o cumprimento e multa sancionatória pelo descumprimento da ordem de cooperação."