Enquete do EMC 870/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao art. 6.º do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 6º. Ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, agindo com moralidade e eficiência e observando, entre outros critérios, a proporcionalidade, a razoabilidade, a coerência, a concordância prática e a igualdade."
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