Enquete do EMC 865/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao art. 83 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 83. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pedido ou defesa sem fundamentação séria ou contra alegação de fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidentes manifestamente infundados; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório."

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