Enquete do EMC 857/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Acrescente-se o seguinte inciso I ao art. 124 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, renumerando-se os demais incisos: "Art. 124. I- se amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes ou de seus advogados;

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente