Enquete do EMC 856/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao art. 130 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 130. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária."
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