Enquete do EMC 855/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao §1.º do art. 170 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 170. §1.º Ressalvadas as previsões expressas nos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 467 e 469, põe fim à fase de cognição do procedimento comum, bem como o que extingue a execução.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente