Enquete do EMC 855/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao §1.º do art. 170 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 170. §1.º Ressalvadas as previsões expressas nos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 467 e 469, põe fim à fase de cognição do procedimento comum, bem como o que extingue a execução.
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