Enquete do EMC 854/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao art. 185 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 185. Art. 185. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. Parágrafo único. Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos tendo em conta a complexidade do ato."

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