Enquete do EMC 851/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao caput do art. 269 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 269. A tutela antecipada pode ser requerida antes ou no curso do processo e visa à realização do direito ou à sua asseguração para eventual realização futura, no todo ou em parte.