Enquete do EMC 849/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao art. 271 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 271. Na decisão que conceder ou negar a tutela antecipada, o juiz justificará, de modo claro e preciso, as razões de seu convencimento. Parágrafo único. A decisão será impugnável por agravo de instrumento."
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