Enquete do EMC 820/2011 PL602505 => PL 8046/2010

O art. 1.004 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010,passa a vigorar acrescido do seguinte §5.°: "Art. 1004. §5.° O juiz decidirá novamente as sentenças transitadas em julgado quando verificado erro no cálculo dos benefícios, se estendendo a todos os prejudicados Independentemente de processo."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente