Enquete do EMC 819/2011 PL602505 => PL 8046/2010

O art. 1.004 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010,passa a vigorar acrescido do seguinte §4.°: "Art. 1004. §4.° Concedida a prioridade e a ação versar sobre benefício assistencial, o juiz deverá processar e julgar o processo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de concessão liminar do benefício pleiteado, até decisão final."

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