Enquete do EMC 814/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao §1º do art. 949 a seguinte redação: "Art. 949. ............................................................................................ §1º A eficácia da sentença será suspensa pelo relator se seu dispositivo for incompatível com a jurisprudência dominante do Tribunal competente para julgamento do recurso ou de Tribunal Superior, bem como nos casos em que a matéria debatida no processo seja nova nos tribunais. ..................................................................................................." (NR)

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