Enquete do EMC 813/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao art. 930 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 930. É admissível o incidente de demandas repetitivas sempre que identificada controvérsia com potencial de gerar relevante multiplicação de processos fundados em idêntica questão de direito e de fato e de causar grave insegurança jurídica, decorrente do risco de coexistência de decisões conflitantes." (NR)

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