Enquete do EMC 809/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Converta-se o parágrafo único em §1º e acrescentem-se os §§2º e 3º ao art. 276: "Art. 276........................................................................................................................... §1º Na concessão liminar da tutela de urgência, o juiz poderá exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente. §2º Não se concederá a tutela de urgência quando houver perigo de irreversibilidade da medida. §3º A tutela de urgência de caráter satisfativo será concedida com fundamento em prova inequívoca e na verossimilhança da alegação." (NR)
Ao votar, você concorda com a
Política de uso das enquetes