Enquete do EMC 808/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao art. 270 a seguinte redação: "Art. 270. O juiz poderá determinar as medidas cautelares e, a requerimento da parte, as medidas satisfativas que considerar adequadas quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.