Enquete do EMC 763/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao caput do art. 144 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 144. Cada tribunal deverá criar setor de conciliação e mediação ou implementar programas destinados a estimular a autocomposição."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente