Enquete do EMC 763/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao caput do art. 144 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 144. Cada tribunal deverá criar setor de conciliação e mediação ou implementar programas destinados a estimular a autocomposição."