Enquete do EMC 753/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao caput do art. 934 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 934. Admitido o incidente, será decidida, na própria sessão, a suspensão dos processos pendentes, em primeiro e segundo graus de jurisdição. ..."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente