Enquete do EMC 753/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao caput do art. 934 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 934. Admitido o incidente, será decidida, na própria sessão, a suspensão dos processos pendentes, em primeiro e segundo graus de jurisdição. ..."
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