Enquete do EMC 750/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao parágrafo 1.º do art. 930 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 930. ... §1.º O incidente poderá ser provocado pelo juiz, ao proferir decisão de mérito, ou pelo relator do recurso, ao receber a apelação, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, e será dirigido ao Presidente do Tribunal, por ofício instruído com os documentos necessários à demonstração da necessidade da sua instauração. ..."
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