Enquete do EMC 748/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao parágrafo 1.º do art. 867 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 867. ... §1.º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão, pelo prazo de um a três meses, em regime de segregação efetiva, todavia separado dos presos comuns. ..."

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