Enquete do EMC 745/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao caput do art. 510 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 510. A petição será instruída com a indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível, e com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:"