Enquete do EMC 745/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao caput do art. 510 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 510. A petição será instruída com a indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível, e com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:"

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente