Enquete do EMC 743/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao caput do art. 496 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 496. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á sua liquidação, a requerimento da parte"

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente