Enquete do EMC 741/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao art. 343 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 343. Verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, no prazo que assinar."