Enquete do EMC 740/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao parágrafo 5.º do art. 472 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 472... §5.º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz poderá se retratar."
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