Enquete do EMC 739/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao art. 335 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 335. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas requeridas na inicial."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente