Enquete do EMC 738/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao parágrafo 9.º do art. 323 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 323... §9.º Obtida a transação, será reduzida a termo e homologada por sentença, ficando as partes isentas do pagamento das custas processuais."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente