Enquete do EMC 738/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao parágrafo 9.º do art. 323 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 323... §9.º Obtida a transação, será reduzida a termo e homologada por sentença, ficando as partes isentas do pagamento das custas processuais."
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