Enquete do EMC 736/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao caput do art. 306 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 306. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz reformar sua sentença."
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