Enquete do EMC 736/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao caput do art. 306 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 306. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz reformar sua sentença."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente