Enquete do EMC 735/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Acrescenta ao art. 304 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte parágrafo 1.º, renumerando-se o atual parágrafo único: "Art. 304. §1.º Na hipótese do inciso II, o juiz, na sentença, analisará eventuais repercussões sucumbenciais ou de litigância de má fé."