Enquete do EMC 726/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Da ao parágrafo 1.º do art. 715 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 715. ... §1.º Quando não for o proponente da interdição, o Ministério Público oficiará na defesa da ordem jurídica."

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