Enquete do EMC 704/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Suprima-se o §2.º, renumerando-se o §1.º como parágrafo único, e dê-se ao caput do art. 12 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 12. Os juízes deverão proferir sentença e os tribunais deverão decidir os recursos obedecendo, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão."