Enquete do EMC 697/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao caput e ao parágrafo único do art. 146 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 146. O conciliador ou o mediador poderá ser escolhido pelas partes de comum acordo. §1.º Considerando a natureza ou complexidade da causa, poderá atuar mais de um mediador, a critério das partes ou do juiz."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente