Enquete do EMC 677/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Art. 307 Independentemente da citação do réu, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido, que se fundamente em matéria exclusivamente de direito, quando contrariar:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente