Enquete do EMC 600/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao Art. 937 do PL 8046, de 2010, a seguinte redação: Art. 937. As partes, os interessados, o Ministério Público e a Defensoria Pública, visando à garantia da segurança jurídica, poderão requerer, ao tribunal que compete conhecer eventual recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente.
Ao votar, você concorda com a
Política de uso das enquetes