Enquete do EMC 599/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao art. 522 do PL nº 8.046 de 2010 a seguinte redação: "Art. 522. A multa periódica imposta ao devedor independe de pedido do credor poderá se dar em liminar, na sentença ou na execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para o cumprimento do preceito. ………………………………………………… § 5o O valor da multa será devido ao exequente."

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