Enquete do EMC 598/2011 PL602505 => PL 8046/2010
O art. 87 do PL nº 8.046 de 2010 deve ser acrescido do seguinte § 14: "Art. 87. ……………………. …………………………….. § 14. Quando verificar que o vencido não deu causa à demanda, o juiz poderá condenar o vencedor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios."
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