Enquete do EMC 583/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao art. 39 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 39. Compete ao juiz federal do lugar em que deva ser executada a medida, apreciar os pedidos de auxílio direto passivo que demandem prestação da atividade jurisdicional."
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