Enquete do EMC 580/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao § 2º do art. 99 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 99. ............................................................. § 2º Das decisões relativas à gratuidade de justiça, caberá agravo de instrumento, salvo quando tal questão for resolvida na sentença."