Enquete do EMC 579/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao caput do art. 64 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação, que poderá ser protocolada no juízo do domicílio do réu.